Documento legal
Excluir meus dados
Para qualquer pessoa que queira apagar os dados que o ChatMade guarda sobre ela.
Atualizada em
Como pedir a exclusão dos seus dados no ChatMade, o que a gente apaga, o que a lei manda guardar e em quanto tempo respondemos. Vale tanto para quem mandou mensagem a uma empresa quanto para quem tem conta.
O ChatMade é uma plataforma de atendimento ao cliente com inteligência artificial. Empresas conectam nele o próprio site, o WhatsApp, o Telegram, a Página do Facebook, o Instagram, o Slack, o e-mail, o SMS ou o LINE, para que ele responda as mensagens que as pessoas mandam.
Ou seja: a gente pode ter dados seus por um de dois motivos. Ache abaixo o que se aplica a você.
1. Você mandou mensagem para uma empresa
Quando você escreve para uma empresa que usa o ChatMade, a gente guarda a conversa e o nome e a foto de perfil que o canal informa. A gente guarda isso em nome daquela empresa, não por conta própria.
Na linguagem da LGPD (Lei 13.709/2018), a empresa é a controladora — quem decide por que e como seus dados são usados — e a gente é a operadora, que trata em nome dela. Isso muda a quem você pede o quê, e a seção 4 explica.
Como pedir
Mande um e-mail para privacidade@chatmade.com.br dizendo:
- Qual canal você usou — Messenger, Instagram, WhatsApp, o chat do site, Telegram, e-mail, SMS, Slack ou LINE.
- O nome da empresa ou da Página para quem você escreveu.
- Mais ou menos quando você escreveu.
Esses três itens não são burocracia. Nos canais da Meta, você é identificado para a gente por um número que é único para aquela empresa — não é o seu perfil do Facebook ou do Instagram. Sem saber a empresa, a gente não consegue achar as suas mensagens só por link de perfil ou nome de usuário.
Se a gente não conseguir confirmar que o pedido é seu, pedimos mais alguma informação antes de apagar. É proteção para você.
2. A sua empresa usa o ChatMade
2.1 Remover o app no Facebook e no Instagram
Antes do passo a passo, uma informação que muda tudo: a conexão com a Meta é feita por um aplicativo Meta que é seu. Cada empresa cria o próprio aplicativo no painel de desenvolvedor da Meta, com o próprio identificador, e conecta o ChatMade por ele. Não existe um aplicativo único chamado “ChatMade” na lista de todo mundo.
Ou seja: o nome que você vai procurar é o nome que você mesmo deu ao seu aplicativo. Se não lembrar qual é, abra o painel de aplicativos da Meta com a conta que fez a conexão — o nome que estiver lá é o mesmo que aparece na lista abaixo.
Para desconectar:
- Abra o Facebook.
- Vá em Configurações e privacidade → Configurações.
- Entre em Aplicativos e sites.
- Ache na lista o aplicativo que a sua empresa criou para conectar o ChatMade — pelo nome que você deu a ele.
- Clique em Remover.
Isso revoga o acesso na hora. O ChatMade para de enviar e de receber mensagens por você naquele canal.
Instagram. Se a conexão do Instagram foi feita pela Página do Facebook, a remoção acima já resolve. Se foi feita entrando com a própria conta do Instagram, a remoção é lá: Configurações → Aplicativos e sites, e o aplicativo é, de novo, o que a sua empresa criou.
WhatsApp e os demais canais. A desconexão é feita na configuração de canais do painel do ChatMade — e ela também vale para os canais da Meta, se você preferir fazer por lá.
2.2 Remover o app não apaga o histórico
Tirar o app corta o acesso daqui para a frente. As conversas já guardadas na sua conta do ChatMade continuam lá.
Para apagá-las também, escreva para privacidade@chatmade.com.br do endereço de e-mail cadastrado na conta e diga o que você quer remover: um contato específico, um canal inteiro, um período ou a conta toda.
Se você quiser encerrar a conta de vez, peça antes o que precisa guardar. Não existe botão de exportar no painel — a exportação não é autosserviço. Escreva para o mesmo endereço dizendo o que você precisa levar embora, e a gente responde em até 15 dias com o que dá para entregar e em que formato. Depois do encerramento, o que foi apagado não volta.
2.3 Uma responsabilidade que é sua
Se um cliente seu pedir a exclusão diretamente a você, quem responde é você — a empresa é a controladora daqueles dados. A gente entra como operadora, apagando a nossa cópia quando você mandar. O prazo de 15 dias da LGPD corre para você também.
3. O que a gente apaga
Recebido e confirmado o pedido, apagamos dos sistemas de produção:
- o registro de contato que temos sobre você, com nome e dados de perfil;
- o seu histórico de mensagens naquele canal;
- os chamados e as sessões de atendimento ligados a essas mensagens;
- os dados de lead capturados naquela conversa, se houver.
Prazos. A gente responde ao seu pedido em até 15 dias, contados do recebimento — é o prazo do art. 19, §1º, II da LGPD. Nessa resposta a gente confirma o que vai ser apagado ou explica por que algo não pode ser. A exclusão dos sistemas de produção é concluída em até 30 dias. Depois disso, os dados ainda saem das cópias de segurança no giro normal da rotação de backups; enquanto estão lá, ficam só armazenados, sem uso.
Se o pedido for complexo e o prazo de resposta precisar ser maior, a gente avisa dentro dos 15 dias, com o motivo.
4. O que a gente pode manter, e por quê
Nem tudo dá para apagar. Quando não der, a gente diz o que é e por quê.
O que a empresa guarda por conta dela
A empresa com quem você conversou tem os registros dela e pode manter a própria cópia — no CRM, no e-mail, na planilha. A gente não consegue apagar isso no lugar dela. Fale direto com a empresa também. Se você quiser, avisamos a empresa do seu pedido quando apagamos a nossa parte.
Números agregados
Coisas como “quantas conversas foram atendidas em março”. São contagens que não levam de volta a você.
O que a lei manda guardar
A LGPD, no art. 16, permite guardar dado mesmo depois do pedido de exclusão em algumas situações. As nossas são estas:
- Registro de acesso à aplicação, por 6 meses. É obrigação do art. 15 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). São data, hora e endereço IP — não o conteúdo da conversa.
- Nota fiscal e escrituração contábil, por 5 anos. Prazo da legislação fiscal. Vale para quem contratou o ChatMade, não para quem só mandou mensagem.
- O necessário para defender um direito em processo administrativo, judicial ou arbitral, enquanto o processo durar.
Guardamos o mínimo, pelo tempo exigido, e nada além disso.
5. Os seus outros direitos
Apagar não é a única coisa que você pode pedir. A LGPD (art. 18) também te dá direito a confirmar se existe tratamento, acessar os dados, corrigir o que está errado, pedir anonimização ou bloqueio, pedir portabilidade, saber com quem seus dados foram compartilhados e retirar um consentimento que você tenha dado.
A lista completa, com o que cada um significa, está na Política de privacidade.
Todos esses pedidos, a portabilidade inclusive, se fazem pelo mesmo caminho desta página: escrevendo para privacidade@chatmade.com.br. Não há tela de autosserviço no painel para nenhum deles — o direito existe, quem executa somos nós, e o prazo de resposta é o mesmo de 15 dias.
Se a gente não resolver, você pode reclamar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou aos órgãos de defesa do consumidor. É um direito seu, previsto no art. 18, §1º da LGPD.
6. Contato
- Para pedir exclusão: privacidade@chatmade.com.br
- Encarregado de dados (o DPO do art. 41 da LGPD, o canal oficial para assunto de privacidade): Rafael Silva, no mesmo endereço
- Dúvida rápida: WhatsApp
A gente responde todo pedido em até 15 dias.
Veja também a Política de privacidade e os Termos de uso.
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