IA na prática
A Air Canada disse que o chatbot era outra empresa. Perdeu — e no Brasil perderia mais rápido.
Um tribunal canadense condenou a Air Canada a pagar CA$ 812,02 porque o chatbot inventou uma política de reembolso. No Brasil, o artigo 30 do CDC resolve isso em uma linha.
CA$ 812,02. Foi quanto a Air Canada teve de pagar a Jake Moffatt porque um chatbot no site da companhia afirmou que ele podia pedir tarifa de luto retroativamente, em até 90 dias — o que a política real da empresa não permitia. A decisão é de 14 de fevereiro de 2024, no Civil Resolution Tribunal da Colúmbia Britânica (Moffatt v. Air Canada, 2024 BCCRT 149).
A parte que interessa a quem opera atendimento não é o valor. É a defesa. A Air Canada sustentou que não podia ser responsabilizada pela informação dada por “um de seus agentes, servidores ou representantes — incluindo um chatbot”. O árbitro Christopher C. Rivers respondeu, no parágrafo 27: “Na prática, a Air Canada sugere que o chatbot é uma entidade jurídica separada, responsável pelos próprios atos. Esta é uma alegação notável.”
E completou: a companhia não explicou por que a página intitulada “Viagem de luto” seria inerentemente mais confiável que o próprio chatbot, nem por que o cliente teria de conferir, numa parte do site, a informação encontrada em outra.
O que aconteceu, em três parágrafos
Em 11 de novembro de 2022, no dia em que a avó de Moffatt morreu, ele entrou no site da Air Canada para comprar a passagem. O chatbot informou que ele poderia enviar o bilhete para reavaliação com a tarifa de luto em até 90 dias da emissão. Confiando nisso, comprou dois trechos por CA$ 1.630,36 no total.
Ele pediu o reembolso parcial seis dias depois — dentro do prazo que o chatbot havia dito. Em 8 de fevereiro de 2023, um funcionário da Air Canada admitiu por e-mail que o chatbot havia usado “palavras enganosas” e disse que o problema seria anotado para atualização do robô. O reembolso não veio.
O tribunal reconheceu falsa declaração culposa e condenou a empresa a CA$ 650,88 de danos, CA$ 36,14 de juros e CA$ 125 de custas. Total: CA$ 812,02.
No Brasil, esse caso não chega ao mérito
O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor diz que toda informação suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor e integra o contrato. Não há ressalva para automação, para “sistema em fase de testes” ou para aviso de que as respostas podem conter erros.
O artigo 35 completa: se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor escolhe entre exigir o cumprimento forçado, aceitar prestação equivalente ou rescindir com restituição e perdas e danos. A escolha é do consumidor, não sua.
Traduzindo para a sua operação: o que o seu agente escreveu no WhatsApp é oferta. Se ele disser que a troca vale 60 dias e a sua política diz 30, valem 60. Se disser que o frete é grátis acima de R$ 150 e a sua regra é R$ 250, vale R$ 150. O texto de rodapé “esta é uma resposta gerada por inteligência artificial” não desfaz nada disso — no caso canadense, o link para a página correta, que existia dentro da própria resposta do bot, também não bastou.
Para fornecedores de serviços regulados pelo Poder Executivo federal, há ainda o Decreto nº 11.034/2022: a demanda tem de ser respondida em sete dias corridos, com resposta “clara, objetiva e conclusiva” que aborde todos os pontos (art. 13), e é vedado pedir que o consumidor repita a demanda depois do registro no primeiro atendimento (art. 10).
Por que o modelo inventa
Não é malícia nem bug. Um modelo de linguagem completa texto plausível. Quando alguém pergunta “vocês fazem reembolso retroativo?”, a sequência mais plausível em português comercial é uma política de reembolso bem escrita — com prazo, formulário e condições. O modelo produz exatamente isso. A frase sai correta em gramática, em tom e em formato. Só não sai correta em fato, porque não havia fato nenhum na entrada.
O problema, portanto, não é o modelo escrever bem demais. É você ter perguntado sem dar a fonte.
O que “grounding” resolve, e o que não resolve
Grounding, ou ancoragem, é a disciplina de só deixar o agente responder a partir de um trecho recuperado dos seus próprios documentos, e obrigá-lo a mostrar de qual trecho veio a resposta. Três consequências práticas:
- A resposta passa a ser auditável. Quando um cliente reclamar, você abre a conversa, clica na citação e vê o parágrafo da sua política de trocas que gerou aquilo. Sem citação, você tem a palavra do cliente contra um log.
- O erro muda de natureza. Um agente ancorado erra citando um documento seu desatualizado. É um erro que se conserta editando o documento — e que aparece igual para todos os clientes até você consertar. Um agente sem ancoragem erra de um jeito diferente para cada cliente, e você só descobre no Procon.
- “Não sei” vira uma resposta válida. Essa é a parte que ninguém quer configurar, porque parece derrota. É o oposto: um agente que responde “essa condição eu não tenho aqui, vou chamar alguém do time” custa uma transferência. Um agente que inventa custa o artigo 35.
O que grounding não resolve: documento errado continua gerando resposta errada, com fonte e tudo. A ancoragem move o controle de qualidade para onde ele deveria estar desde sempre — os seus textos.
E a LGPD, onde entra
Entra quando a conversa vira decisão. O artigo 20 da LGPD dá ao titular o direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses. Vale a pena registrar uma imprecisão comum: a redação original mandava que a revisão fosse feita “por pessoa natural”, e a Lei nº 13.853/2019 retirou essa expressão. O direito à revisão continua; a exigência explícita de revisor humano, não.
Ainda assim, o §1º do mesmo artigo obriga o controlador a fornecer, sempre que solicitadas, informações claras sobre os critérios e procedimentos da decisão automatizada. Se o seu agente nega um reembolso, cancela um pedido ou recusa uma troca sozinho, alguém pode pedir esses critérios por escrito. Vale checar se você conseguiria produzir esse documento hoje.
O que fazer amanhã de manhã
- Faça dez perguntas capciosas ao seu robô atual. Não as fáceis. Pergunte por prazos que não existem, descontos que você nunca ofereceu, garantia estendida, reembolso retroativo. Anote literalmente o que ele responder.
- Marque as respostas que não vieram de nenhum documento seu. Cada uma delas é uma oferta que o artigo 30 do CDC já considera vinculante.
- Escreva a frase de recusa. Uma só, no tom da sua marca: o que o agente diz quando não tem a informação. Se ela ainda não existe, o agente está autorizado a improvisar.
- Defina quem revisa e em quanto tempo. Nome de pessoa e prazo em horas, não “o time comercial”.
O ChatMade responde a partir dos seus documentos e, com a citação ligada — ela vem desligada por padrão, e é a primeira chave que a gente recomenda virar —, mostra o trecho de onde tirou cada resposta. Entre no painel e rode as dez perguntas capciosas antes de colocar no ar.